segunda-feira, junho 30, 2025
HomeAgência Grupo ConteúdoBrasilFim de ano: quais os direitos dos empregados temporários?

Fim de ano: quais os direitos dos empregados temporários?

FOTO DIVULGAÇÃO.

Período de festas representa oportunidade para a economia, para quem precisa de uma renda extra e para os empresários, mas advogado alerta para que contratos sejam firmados buscando evitar ações trabalhistas

Impulsionado pela movimentação econômica de final de ano, o período próximo ao Natal é sempre marcado por um aumento significativo no consumo. Para dar conta da alta demanda, muitas empresas em setores como indústria, comércio e serviços recorrem à contratação de empregados temporários, uma prática comum e regulamentada por lei, mas que precisa ser feita com atenção para evitar futuros problemas jurídicos.

De acordo com Bernardo Lage, advogado trabalhista, o trabalho temporário é uma modalidade prevista na legislação brasileira, criada justamente para atender estas demandas sazonais ou para substituir empregados afastados. “Nesse modelo, o vínculo empregatício é com a empresa que contrata diretamente empregados para oferecer a sua mão de obra como temporários para outras empresas, que serão as tomadoras do serviço.

Essa relação garante que a empresa contratante não estabeleça vínculo direto com o trabalhador, mas desde que todas as regras sejam cumpridas”, explica.

Na legislação, o contrato temporário pode durar até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, dependendo da necessidade. “Em casos em que a demanda termina antes do prazo estipulado, o contrato é encerrado automaticamente, sem que isso configure quebra de contrato. E, ainda, ao final do contrato, a empresa tomadora pode efetivar o trabalhador, caso haja interesse de ambas as partes, só aí transformando-o em um empregado permanente”, ressalta.

Mas e os direitos? Lage aponta que os trabalhadores temporários têm uma série de direitos assegurados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e devem estar atentos ao seu cumprimento. Entre eles estão: receber o mesmo salário dos empregados da mesma categoria, férias e 13º proporcionais, FGTS com direito ao saque no término do contrato, benefícios previdenciários, registro na carteira de trabalho, horas extras e descanso semanal remunerado. No entanto, os trabalhadores temporários não têm direito a aviso-prévio, seguro-desemprego, estabilidade no caso de gestantes ou à multa de 40% sobre o FGTS.

E, novamente, visando evitar uma causa trabalhista desnecessária, o advogado Bernardo Lage alerta que é importante que as empresas tomadoras formalizem a contratação por meio de agências de trabalho temporário devidamente registradas. “O contrato entre a empresa e a agência deve ser claro, especificando o motivo da contratação, o prazo e as condições de segurança e saúde para o trabalhador. O descumprimento das regras, como ultrapassar o prazo máximo ou não registrar adequadamente o contrato, pode gerar vínculos empregatícios diretos e implicações legais. Seguir os devidos trâmites garante que ambos os lados sejam ancorados na lei, e em eventuais descumprimentos, em qualquer um dos lados, a Justiça do Trabalho poderá ser acionada,” finaliza.

Felipe de Jesus
Felipe de Jesus
Biografia: admirador da área acadêmica, Felipe de Jesus é Jornalista formado pela Faculdade Estácio de Sá/MG - Ano: 2008 | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade Educa Mundo - Ano: 2023 - e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação & RP pela UEMC - Ano: 2015. Advogado formado pela UNIESP S.A./MG - Ano: 2019 - com Pós-Graduação em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Ano: 2022. Tem quatro cursos de "Extensão Universitária": Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares, Desjudicialização e o Futuro da Advocacia, Responsabilidade Civil e o curso Conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (ESA/CFOAB) - Ano: 2024. É Perito/Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica - Ano: 2021. Economista formado pela UNP/SP - Ano: 2019 | Teólogo formado pela ESABI/MG - Ano: 2015 | Sociólogo formado pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP - Ano: 2016 | T.Publicidade formado pelo IPED/SP - Ano: 2019 (Registro Profissional no MTE). Cursa o Bacharelado em Farmácia pela UniFECAF e faz o Doutorado (PhD) em Direito Empresarial & Trabalhista pela UNIB/INPI.GOV. É Tutor/Prof.Universitario (ferista/substituição) e tem dois Ebooks (livros): área Sociológica e Econômica: "Sociedade Conectada (2020)" - (ramo da Sociologia)- "10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024)" - (ramo da economia).
RELATED ARTICLES

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Dê sua sugestão!spot_img

Most Popular

Recent Comments