A nova norma estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias levarão em consideração os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes, para fins de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo. “A demora na liberação dos valores acaba impactando muitos negócios. Nós só temos a comemorar a decisão do governo estadual para que os trâmites sejam concluídos com mais agilidade. Esse novo decreto traz alívio também para os contribuintes que esperam pela sua certidão”, afirma a presidente da CMI/Secovi-MG (Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais), Cássia Ximenes.
O Decreto nº 48.519 foi publicado no dia 3 de outubro e promete dar fim ao longo período de espera pela emissão de certidão de pagamento ou de desoneração tributária, o que costuma durar até dois anos em Minas Gerais, a contar do protocolo da Declaração de Bens e Direitos. Essa novidade será aplicada aos novos protocolos, assim como àqueles que já estejam pendentes de avaliação na Secretaria de Fazenda Estadual.