sexta-feira, novembro 22, 2024
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Os aposentados têm direito de manter o plano de saúde da empresa?

Advogado trabalhista explica as regras do convênio empresarial

Com a chegada da aposentadoria, muitos trabalhadores se perguntam se têm o direito de continuar com o plano de saúde oferecido pela empresa onde trabalharam por anos. Segundo Elder Magalhães, advogado trabalhista do escritório Magalhães e Chegury, é possível, sim, que o aposentado mantenha o convênio empresarial, desde que sejam atendidas certas condições estabelecidas pela legislação. Essas regras visam proteger o acesso contínuo à saúde para quem dedicou grande parte de sua vida ao trabalho.

O advogado explica que, de acordo com a Lei 9.656/98, o aposentado que contribuiu com o plano de saúde empresarial tem o direito de mantê-lo, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades, tanto para si quanto para os dependentes. Além disso, Elder Magalhães afirma que o tempo de permanência no plano após a aposentadoria pode variar de acordo com o período de contribuição, sendo vital que o aposentado esteja ciente dos seus direitos. Mas o advogado trabalhista alerta: “se o aposentado começar um novo emprego que ofereça plano de saúde, ele perde o direito”.

Regras para a manutenção do plano de saúde após a aposentadoria

De acordo com Elder Magalhães, para que o aposentado mantenha o plano de saúde da empresa, é necessário atender a alguns requisitos. Primeiramente, o advogado destaca que o benefício é garantido tanto para quem se aposenta por tempo de contribuição quanto para quem se aposenta por invalidez. Outro ponto importante é que o aposentado deve formalizar junto à empresa o interesse em continuar com o convênio no momento da rescisão contratual, sendo, também, importante verificar se há regra específica em normas coletivas da categoria.

A legislação prevê que o período de permanência no plano de saúde pode ser vitalício, caso o trabalhador tenha contribuído por 10 anos ou mais. Para quem contribuiu por um período inferior, o direito se estende por um ano para cada ano de contribuição. “Essas condições são essenciais para que o aposentado tenha a segurança de continuar com o atendimento médico de qualidade, mantendo a mesma cobertura que tinha enquanto ativo”, ressalta o advogado.

Por fim, o advogado alerta sobre a importância de estar atento às cláusulas contratuais e aos reajustes das mensalidades. “O aposentado deve ser informado sobre qualquer mudança nas condições do plano de saúde, e a empresa tem o dever de garantir a transparência na comunicação desses ajustes”, conclui Elder Magalhães. Como explica o advogado, o conhecimento dessas regras permite que o aposentado tome decisões mais seguras e continue com o seu plano de saúde sem interrupções.

Fonte: Elder Magalhães – Advogado trabalhista – Magalhães e Chegury Advogados Associados – @magalhaeschegury

Foto: Internet | Reprodução

Jornalista & Editor: Felipe de Jesus
Jornalista & Editor: Felipe de Jesus
Apaixonado pela área acadêmica, Felipe de Jesus é Jornalista, graduado em Comunicação Social: Jornalismo, pela Faculdade Estácio de Sá/MG | Pós-Graduado em Jornalismo Digital pela Faculdade São Camilo | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação pela UEMC. Advogado pela UNIESP S.A./MG-SP e Pós-Graduado em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR. É Economista pela UNP/SP | Teólogo pela ESABI/MG | Sociólogo pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP | Técnico em Publicidade pela IPED/SP | Perito & Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias & Pós-Graduação Jurídica | Atualmente cursa o Bacharelado em Farmácia (Ciências Farmacêuticas) pela Federal Educacional LTDA - UniFECAF - Centro Universitário. Tem duas obras literárias publicadas, sendo uma da área de Sociologia: Sociedade Conectada (2020) e outro na área Econômica: 10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024).
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