domingo, junho 29, 2025
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Vazamento de dados x indenização: o que diz a lei a respeito do tema?

Crédito da foto: divulgação.

*Phelipe Cardoso e Thayla Martiniano, advogados cíveis

O vazamento de dados e informações privadas da população vem ocorrendo rotineiramente através da internet. Recentemente tivemos o episódio de uma atriz que teve uma situação extremamente íntima exposta na mídia, que diz respeito a um crime de estupro por ela sofrido, que culminou na sua gravidez e posterior adoção da criança.

Historicamente o Direito vem se adaptando de acordo com as evoluções da sociedade, como forma de moldar as condutas dos indivíduos, embora essa adaptação nem sempre venha no tempo adequado. O vazamento de dados está diretamente ligado à intimidade da pessoa e, quando se fala em dados, inúmeras são as informações que devem ser resguardadas.

Não por acaso, com a sociedade cada vez mais conectada e com o crescente vazamento de dados, surgiu a necessidade de criar normas específicas a fim de proteger os usuários dos riscos que podem vir a sofrer diante do fornecimento de seus dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD nº 13.709/18) surgiu exatamente para garantir proteção aos usuários, para que seus dados somente sejam utilizados a partir de sua prévia autorização.

Mas o vazamento dos dados pessoais pode resultar em indenizações cíveis? A resposta para esta pergunta só poderia ser positiva, pois é inegável que o vazamento de dados expõe as pessoas a situações de riscos, desde o cometimento de crimes até a invasão indevida em sua intimidade e vida privada.

A regra elencada no artigo 42 da referida lei dispõe que o detentor de dados que, em descumprimento à legislação causar ao titular dano patrimonial, moral, individual ou coletivo é obrigado a repará-lo, independentemente de culpa.

Sendo assim, sempre que o operador dos dados não observar a lei e mesmo que por motivo alheio a sua vontade vazar informações do titular, aquele deverá indenizá-lo. Ademais, o juiz poderá determinar que a obrigação de provar o alegado seja do provedor e não do titular dos direitos.

É importante frisar que estamos diante de um direito da personalidade, qual seja, a privacidade, regido pela Constituição Federal como um direito fundamental. Isso significa que a norma que rege as relações privadas afirma que a responsabilidade civil se opera pela ocorrência da violação de um dos direitos da personalidade, ou seja, não sendo necessária a prova do prejuízo, bastando o vínculo lógico entre determinada conduta e o dano suportado pelo agente.

Assim, é inegável que o vazamento de dados, por violar o direito à privacidade da pessoa, gera inúmeros outros reflexos, sejam eles diretos e indiretos, sendo fator suficiente para gerar o dever de indenizar. Cabe então à toda sociedade um maior debate do tema para efetivamente aplicar a norma legal no nosso cotidiano, evitando assim maiores consequências para todas as partes envolvidas.

Felipe de Jesus
Felipe de Jesus
Biografia: admirador da área acadêmica, Felipe de Jesus é Jornalista formado pela Faculdade Estácio de Sá/MG - Ano: 2008 | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade Educa Mundo - Ano: 2023 - e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação & RP pela UEMC - Ano: 2015. Advogado formado pela UNIESP S.A./MG - Ano: 2019 - com Pós-Graduação em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Ano: 2022. Tem quatro cursos de "Extensão Universitária": Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares, Desjudicialização e o Futuro da Advocacia, Responsabilidade Civil e o curso Conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (ESA/CFOAB) - Ano: 2024. É Perito/Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica - Ano: 2021. Economista formado pela UNP/SP - Ano: 2019 | Teólogo formado pela ESABI/MG - Ano: 2015 | Sociólogo formado pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP - Ano: 2016 | T.Publicidade formado pelo IPED/SP - Ano: 2019 (Registro Profissional no MTE). Cursa o Bacharelado em Farmácia pela UniFECAF e faz o Doutorado (PhD) em Direito Empresarial & Trabalhista pela UNIB/INPI.GOV. É Tutor/Prof.Universitario (ferista/substituição) e tem dois Ebooks (livros): área Sociológica e Econômica: "Sociedade Conectada (2020)" - (ramo da Sociologia)- "10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024)" - (ramo da economia).
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