quinta-feira, julho 31, 2025
HomeAgência Grupo ConteúdoBrasilSócio quotista e sócio administrador: Tem diferença?

Sócio quotista e sócio administrador: Tem diferença?

Especialista explica a distinção entre eles

Em uma sociedade limitada existe o sócio que pode ser apenas um sócio quotista ou um sócio que também exerça a função de administrador. O quadro de associados da empresa é o que vai determinar o tipo e a intensidade da participação de cada um deles perante a sociedade firmada. Para quem deseja empreender é importante conhecer as diferenças básicas entre dois tipos de participação societária para que tomem decisões mais informadas ao definir como será a participação de cada sócio.

O sócio que também exerce a função de administrador, popularmente conhecido como sócio administrador, é o responsável por todas as atividades administrativas da organização. Já o sócio quotista, não tem qualquer envolvimento nas atividades administrativas da sociedade. “Apesar de não ter essa participação efetiva, ele tem direito à divisão dos lucros, porque também integrou uma parte do capital social para montar a empresa”, explica o advogado Rander Madeira.

Embora grande parte da população faça a divisão entre sócio e sócio administrador, não há um tipo denominado sócio administrador. Existe o sócio e também o administrador que são coisas distintas, entretanto o sócio pode cumular a função, tornando-se um sócio que exerce funções de administrador.

O advogado completa que o sócio administrador é quem guia o cotidiano do negócio. “Assina documentos, responde legalmente pela sociedade, realiza empréstimos e outras ações gerenciais. Embora ele esteja na linha de frente da empresa, ele é denominado sócio por também possuir sua parcela de participação no capital social”, diz.

Também existe a possibilidade de não ter um sócio que exerça a função de administrador no quadro de sócios e, neste caso, é necessário que seja feita uma indicação de outra pessoa que possa exercer a função administrativa. Acontece que por não constar no capital social da empresa, a pessoa indicada ao cargo não terá participação nos lucros e prejuízos, mesmo que não seja identificado como funcionário.

Remuneração dos sócios

O sócio quotista recebe quando a empresa possui resultado positivo pelos lucros a serem distribuídos entre os sócios. Esse tipo de sócio mesmo não trabalhando no dia a dia da sociedade faz jus a retirada de lucros. “Por outro lado, o sócio que exerce a função de administrador recebe o Pró-Labore pelo pagamento do trabalho que desenvolve na empresa na administração do dia a dia, além da distribuição dos lucros quando a empresa possui resultado positivo”, reitera Rander.

Além disso, a divisão dos lucros é proporcional as quotas pertencentes a cada sócio. Lembrando, porém, que existe a possibilidade de distribuição desproporcional dos lucros se assim estiver previsto em contrato social.

Fonte: Rander Madeira, advogado (@randermadeira).

Fonte: Leandro Pereira, CEO e fundador da FairGame. @fairgamebr

Foto: Fonte – Internet

Felipe de Jesus
Felipe de Jesus
Biografia: admirador da área acadêmica, Felipe de Jesus é Jornalista formado pela Faculdade Estácio de Sá/MG - Ano: 2008 | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade Educa Mundo - Ano: 2023 - e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação & RP pela UEMC - Ano: 2015. Advogado formado pela UNIESP S.A./MG - Ano: 2019 - com Pós-Graduação em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Ano: 2022. Tem quatro cursos de "Extensão Universitária": Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares, Desjudicialização e o Futuro da Advocacia, Responsabilidade Civil e o curso Conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (ESA/CFOAB) - Ano: 2024. É Perito/Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica - Ano: 2021. Economista formado pela UNP/SP - Ano: 2019 | Teólogo formado pela ESABI/MG - Ano: 2015 | Sociólogo formado pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP - Ano: 2016 | T.Publicidade formado pelo IPED/SP - Ano: 2019 (Registro Profissional no MTE). Cursa o Bacharelado em Farmácia pela UniFECAF e faz o Doutorado (PhD) em Direito Empresarial & Trabalhista pela UNIB/INPI.GOV. É Tutor/Prof.Universitario (ferista/substituição) e tem dois Ebooks (livros): área Sociológica e Econômica: "Sociedade Conectada (2020)" - (ramo da Sociologia)- "10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024)" - (ramo da economia).
RELATED ARTICLES

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Dê sua sugestão!spot_img

Most Popular

Recent Comments