domingo, junho 29, 2025
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Resultado insatisfatório em cirurgia plástica: quando considerar erro médico?

Crédito: Freepik.

Advogado especialista em Direito de Saúde e Direito Público, Thayan Fernando Ferreira, esclarece os critérios para identificar responsabilidades

A busca pela perfeição estética é um fenômeno cada vez mais comum na sociedade moderna, levando muitas pessoas a considerarem procedimentos cirúrgicos para este fim. No entanto, quando as expectativas não são alcançadas, surge o questionamento: Houve negligência ou erro por parte da equipe médica?

O Brasil é mundialmente reconhecido como um dos principais destinos para cirurgias plásticas. De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), o país ocupa o segundo lugar em número de procedimentos estéticos realizados, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Por isso, proporcionalmente, os casos de resultados indesejados no país também são grandes, o que gera diversas dúvidas aos pacientes.

Segundo o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, a insatisfação com uma cirurgia plástica não é, por si só, suficiente para caracterizar um erro médico.

“O erro médico ocorre quando o profissional de saúde não segue o padrão de cuidado aceitável e isso resulta em danos ao paciente. A insatisfação com o resultado não é necessariamente um erro médico, cada caso deve ser analisado individualmente”, explica.

O advogado destacou alguns pontos importantes a serem considerados durante a avaliação:

Padrão de Cuidado: É fundamental entender se o cirurgião plástico seguiu os padrões de cuidado adequados. Há protocolos médicos que devem ser seguidos à risca pelos profissionais, qualquer conduta suspeita deve ser levada em consideração.

Consentimento Informado: O paciente deve ser informado sobre os riscos antes de dar seu consentimento. Se o cirurgião não forneceu todas as informações de forma clara ao paciente, configura-se uma conduta inadequada.

Complicações Esperadas: Algumas complicações podem ocorrer mesmo quando o procedimento é realizado corretamente. Embora seja uma tarefa criteriosa, é importante diferenciar complicações normais e erros médicos. Complicações inerentes ao procedimento devem ser explicadas previamente.

Seguimento Pós-Operatório: O acompanhamento pós-operatório é fundamental para a recuperação do paciente. Se a equipe médica não forneceu o devido acompanhamento ou não tratou complicações pós-operatórias com atenção, é considerado negligência.

Thayan enfatiza que os pacientes devem estar sempre atentos a contratos, cláusulas, orientações, exames e consultas, para que dessa forma estejam cientes do que foi acordado entre as partes e sobre possíveis riscos. O paciente que está com problemas deve procurar um segundo parecer médico e consultar um advogado especializado em direito de saúde, para ser orientado sobre seus direitos.

“As promessas, publicidades positivas ostensiva, como antes e depois, entre outras, e a falta de um termo de consentimento também podem ser considerados erros médicos pois o paciente pode ter sido seduzido ou mal informado sobre o procedimento.”

As cirurgias plásticas envolvem riscos, e nem sempre é possível alcançar determinados resultados. Contudo, se o procedimento e a conduta dos profissionais geraram qualquer tipo de dúvida é importante avaliar e, constatada negligência, buscar por uma reparação legal.

“As pessoas leigas podem ter dificuldade para discernir se o resultado indesejado foi apenas um desvio da expectativa ou um erro, mas certamente se há suspeita de negligência, é fundamental buscar orientação para avaliar as opções disponíveis”, finalizou.

Felipe de Jesus
Felipe de Jesus
Biografia: admirador da área acadêmica, Felipe de Jesus é Jornalista formado pela Faculdade Estácio de Sá/MG - Ano: 2008 | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade Educa Mundo - Ano: 2023 - e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação & RP pela UEMC - Ano: 2015. Advogado formado pela UNIESP S.A./MG - Ano: 2019 - com Pós-Graduação em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Ano: 2022. Tem quatro cursos de "Extensão Universitária": Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares, Desjudicialização e o Futuro da Advocacia, Responsabilidade Civil e o curso Conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (ESA/CFOAB) - Ano: 2024. É Perito/Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica - Ano: 2021. Economista formado pela UNP/SP - Ano: 2019 | Teólogo formado pela ESABI/MG - Ano: 2015 | Sociólogo formado pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP - Ano: 2016 | T.Publicidade formado pelo IPED/SP - Ano: 2019 (Registro Profissional no MTE). Cursa o Bacharelado em Farmácia pela UniFECAF e faz o Doutorado (PhD) em Direito Empresarial & Trabalhista pela UNIB/INPI.GOV. É Tutor/Prof.Universitario (ferista/substituição) e tem dois Ebooks (livros): área Sociológica e Econômica: "Sociedade Conectada (2020)" - (ramo da Sociologia)- "10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024)" - (ramo da economia).
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