Na última terça-feira (25), o juiz Mauro Borda oficializou a decisão judicial favorável aos moradores da rua Aderbal Rocha de Fraga, que ainda resistem à remoção organizada pelo Departamento de Habitação Municipal (DEMHAB). O resultado, dado pelo judiciário, é uma resposta à ação da Prefeitura de Porto Alegre/RS contra os moradores que não permitiram a demolição de suas casas. No processo, o município também solicitou o apoio da Brigada Militar para cumprir a ordem e diz que recorrerá da decisão, enfatizando a necessidade da demolição das residências em função do conserto do Dique Arroio Sarandi. Por outro lado, a resistência dos moradores não se opõe às obras. Segundo o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), ‘’as famílias ainda estão na Aderbal porque muitos não têm para onde ir’’. Na internet, tanto o informe do judiciário, quanto a postura dos atingidos, viraram motivo de polêmica.

Desinformação

Nas redes sociais, os vereadores da base do governo Sebastião Melo se pronunciaram contrários à decisão judicial. Além dos parlamentares, o assunto tem gerado indignação no restante dos moradores do Sarandi, que não moram tão próximos à estrutura do Dique. Alguns deles, inclusive, sugerem a possibilidade de uma campanha contra as 25 famílias que ainda resistem na Aderbal.

Fato ou Fake?

O primeiro ponto a ser elucidado é que o valor de R$200 mil não vai direto para conta bancária do responsável pela família. Esse é o valor máximo que a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibiliza para a compra da nova moradia e ele é pago diretamente para o vendedor do imóvel. Esse mecanismo se tornou uma possibilidade por meio do Compra Assistida, programa de moradia criado pelo governo Federal e executado pela CEF. Porém, por conta dos requisitos contratuais, os beneficiários estão com dificuldade para concluir as etapas, que vão desde encontrar um imóvel que esteja dentro do perfil do programa até à vistoria, entre outros documentos solicitados. Das 58 famílias marcadas para sair, 53 saíram na lista do Compra Assistida, mas sem ter acesso à chave da casa nova até o momento, enquanto as outras 5 ainda estão na fila de espera.

A segunda questão é o benefício concedido pelo município, o Estadia Solidária. Esse programa deposita mensalmente o valor de R$ 1 mil reais na conta do beneficiário para que o próprio possa, ou se hospedar na casa de parentes usando o valor como ajuda de custo ou para que alugue um local para morar, até que saia a casa definitiva pelo Compra Assistida. Entretanto, os moradores relataram dificuldades em encontrar boas moradias no valor ofertado. Muitas famílias são compostas por no mínimo três pessoas e todas têm esbarrado na exigência contratual dos aluguéis , que possuem valores superiores ao dado pelo DEMHAB ou que exigem cauções de dois, às vezes, até de três meses.

A decisão judicial

O juiz do processo analisou de forma liminar e negou o pedido da Prefeitura por reconhecer que o despejo das famílias não pode ocorrer sem que sejam considerados os direitos e a dignidade das famílias. Em um dos trechos da Decisão, Borba questiona: “Como se dará a remoção? Quais os riscos desse processo específico para as famílias? Quais os mecanismos de proteção de crianças e idosos? Para onde serão deslocados? Quais as condições de segurança deste local? Quais os serviços básicos disponibilizados? Haverá escola? Creche? Atendimento de Saúde? Quais os riscos ambientais na remoção e na alocação, Quais os riscos comerciais? Quais os riscos de racismo ambiental?”.

Complementando, o juiz diz que a prefeitura não apresentou um plano sobre o destino das famílias. Os programas habitacionais oferecidos (Compra Assistida e Estadia Solidária) também foram pautados. No documento, o judiciário alega que não possuem detalhes claros quanto ao modo e ao tempo de implementação, gerando incerteza sobre o destino das famílias. Além disso, atesta que não consta nos autos qualquer plano detalhado apresentado pelo Município sobre como se dará a retirada das famílias, seu encaminhamento após a desocupação ou as medidas de transição até a efetiva realocação em nova moradia.

Enfatiza também que não houve avaliação individualizada das necessidades dos ocupantes, desconsiderando situações específicas, como a de pessoas com deficiência, idosos, presença de crianças ou outras vulnerabilidades que demandam atenção diferenciada. Por fim, o juiz também disse que não há risco iminente nos diques que justifiquem o despejo das famílias e que reconhece que as demolições  colocam em risco as casas vizinhas e os moradores da rua.

IVO

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