quinta-feira, dezembro 26, 2024
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Lojistas também podem acionar o Código de Defesa do Consumidor?

Especialista explica em quais ocasiões o CDC pode ajudar os lojistas na garantia de seus direitos

 

 

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é amplamente conhecido por proteger os direitos dos consumidores. No entanto, muitos não sabem que este importante conjunto de normas também oferece garantias e direitos aos lojistas em várias situações do dia a dia comercial. A advogada Juliana França, especialista em Direito do Consumidor na Magalhães & Chegury Advogados Associados, destaca a importância de entender que o CDC não protege apenas os clientes, mas também pode ser um aliado valioso para os comerciantes.

 

“É um equívoco comum pensar que o CDC beneficia exclusivamente os consumidores. Na verdade, ele estabelece um equilíbrio necessário entre consumidores e lojistas, garantindo que ambos os lados sejam tratados de forma justa e adequada,” afirma Juliana França.

 

Muitas pessoas acreditam que o direito ao arrependimento, previsto no CDC, é aplicável a todas as compras. No entanto, de acordo com Juliana França não é bem assim que acontece: “O direito de arrependimento, conforme estipulado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como as compras online. Quando a compra é feita presencialmente, o lojista não é obrigado a aceitar a devolução do produto apenas porque o cliente se arrependeu,” explica.

 

Outra situação comum envolve clientes que desejam trocar produtos após um período prolongado. “O CDC é claro ao definir prazos para reclamação de defeitos, 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Se o produto não apresenta defeito e o prazo para troca expirou, o lojista não é obrigado a realizar a troca,” alerta a advogada.

 

Lojistas frequentemente enfrentam pedidos de devolução de itens que saíram da loja em perfeito estado, mas retornam deteriorados, vencidos ou quebrados. “Se o lojista pode comprovar que o item foi vendido em boas condições, ele não tem obrigação de aceitar a devolução de produtos danificados por mau uso ou armazenamento inadequado pelo consumidor”, pontua Juliana França.

 

A especialista em Direito do Consumidor também enfatiza que tanto consumidores quanto lojistas devem estar bem informados sobre seus direitos e deveres para evitar conflitos desnecessários. “O CDC é uma ferramenta poderosa que, quando bem compreendida e utilizada, pode ajudar a resolver disputas de maneira justa e eficaz. É essencial que os lojistas conheçam seus direitos para que possam defendê-los adequadamente,” conclui.

 

Para garantir que os direitos dos lojistas sejam respeitados, é recomendado que os comerciantes busquem orientação jurídica especializada. Um advogado especializado em Direito do Consumidor pode oferecer orientação valiosa e ajudar os lojistas a implementar políticas claras e justas, protegendo seus interesses sem infringir os direitos dos consumidores.

 

O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação importante que visa equilibrar as relações comerciais, protegendo tanto consumidores quanto lojistas. Ao compreender e aplicar corretamente o CDC, os lojistas podem evitar perdas desnecessárias e manter um relacionamento saudável e justo com seus clientes.

 

 

 

Fonte: Juliana França, advogada e especialista em Direito do Consumidor – Magalhães & Chegury Advogados Associados – @magalhaeschegury

 

Foto: Acervo Pessoal | Divulgação

Jornalista & Editor: Felipe de Jesus
Jornalista & Editor: Felipe de Jesus
Apaixonado pela área acadêmica, Felipe de Jesus é Jornalista, graduado em Comunicação Social: Jornalismo, pela Faculdade Estácio de Sá/MG | Pós-Graduado em Jornalismo Digital pela Faculdade São Camilo | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação pela UEMC. Advogado pela UNIESP S.A./MG-SP e Pós-Graduado em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR. É Economista pela UNP/SP | Teólogo pela ESABI/MG | Sociólogo pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP | Técnico em Publicidade pela IPED/SP | Perito & Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias & Pós-Graduação Jurídica | Atualmente cursa o Bacharelado em Farmácia (Ciências Farmacêuticas) pela Federal Educacional LTDA - UniFECAF - Centro Universitário. Tem duas obras literárias publicadas, sendo uma da área de Sociologia: Sociedade Conectada (2020) e outro na área Econômica: 10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024).
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