No Brasil, a estimativa é de que a população de animais de estimação seja de 139,3 milhões, sendo 54,2 milhões de cães e 23,9 milhões de gatos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto Pet Brasil (IPB). Em meio a esse cenário, foi publicada nesta terça-feira, 17, a Lei nº 15.150, que altera a Lei de Crimes Ambientais para criminalizar expressamente a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos.

Para o juiz de direito, Rodrigo Foureaux, que também é oficial RNR PMMG, a nova norma representa um avanço histórico na proteção penal dos animais de convívio afetivo no Brasil.

“Trata-se de um movimento legislativo que supera lacunas interpretativas e reforça, com clareza, que a instrumentalização do corpo animal por vaidade humana não será mais tolerada. O ato, antes interpretado sob o conceito genérico de maus-tratos, agora passa a ter tipificação penal expressa, afastando qualquer dúvida sobre sua ilegalidade”, explica.

De acordo com o juiz, a nova lei se alinha à Constituição Federal, que veda práticas que submetam os animais à crueldade. “Mais que isso, reflete a evolução do entendimento jurídico sobre a senciência animal, que consiste na capacidade que cães e gatos têm de sentir dor, medo, prazer, reconhecendo que causar dor por motivação estética não é apenas eticamente reprovável, mas juridicamente inaceitável”, ressalta.

A mudança, segundo Foreaux, também reforça o princípio da legalidade penal, pois o que deixava dúvidas, agora não deixa mais. Passa a ser crime punido com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. “A criminalização dessa conduta garante que a crueldade travestida de modismo receba a devida reprovação jurídica”, afirma.

Em relação aos reflexos diretos causados pela nova regra no que diz respeito à atuação das autoridades, o juiz diz que promotores e juízes passam a contar com base legal objetiva, que facilita desde a lavratura de flagrantes até sentenças condenatórias, pois não haverá exigência de uma interpretação extensiva ou analogia, o que fortalece a segurança jurídica.

Para Foureaux, a Lei nº 15.150/2025 é mais que uma norma jurídica, é uma declaração de valores. “Ela afirma que cães e gatos não são objetos de decoração, mas seres que merecem respeito, cuidado e proteção. Ao punir com rigor práticas cruéis e supérfluas, o Brasil dá mais um passo rumo a uma sociedade que reconhece a dignidade dos animais”. Acrescenta que a legislação brasileira, com essa nova redação, torna-se mais ética, moderna e comprometida com o bem-estar animal.

IVO

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