O marco regulatório dos Fundos de Investimento, ou Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vai permitir às pessoas físicas comprar cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), além de alterar regras de funcionamento do fundo de investimento. Nesse sentido, segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Factoring de Minas Gerais (Sindisfac-MG), vice-presidente da Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito (ABRAFESC) e sócio-diretor da Simples Antecipação de Recebíveis, Roberto Ribeiro, é importante que as pessoas físicas se alertem aos riscos da nova regulamentação.
De acordo com Roberto Ribeiro, os fundos de investimento são abertos e serão vendidos no mercado financeiro como qualquer outro tipo de investimento, como ações, títulos de renda fixa ou fundos de investimento em geral. ”Ou seja, os FIDCs podem funcionar como um investimento em renda fixa que aplica em créditos a receber por um player. Esses recebíveis são convertidos em títulos repassados a um FIDC por meio de securitização”, explica.
Apesar disso, segundo o presidente do Sindisfac-MG, é importante que as pessoas físicas tenham conhecimento sobre os riscos. ”Precisamos ressaltar que investimentos em FIDC envolvem riscos. Sendo assim, é fundamental que o investidor esteja ciente das características do fundo, dos ativos que compõem a sua carteira e dos riscos envolvidos antes de investir. Por isso, é recomendado que o investidor busque orientação de um profissional devidamente qualificado antes de tomar qualquer decisão de investimento”, destaca.
O início da vigência das mudanças, que estava programado para o dia 3 de abril, será dia 2 de outubro de 2023, conforme aprovado pelo colegiado da CVM.