domingo, junho 29, 2025
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Férias e o extravio de bagagem em viagem internacional

Foto: Raphael Campos.

 

De acordo com o relatório 2023 Baggage IT Insights o índice de malas extraviadas a cada mil passageiros em 2022 foi de 7,6

 

Com a proximidade das férias, é grande o número de passageiros nos aeroportos do Brasil e do mundo. Com isso, aumentam também os transtornos para os turistas com situações que podem prejudicar o andamento da viagem, como por exemplo, o extravio de bagagem, perda, destruição, dentre outros. De acordo com o relatório 2023 Baggage IT Insights o índice de malas extraviadas a cada mil passageiros em 2022 foi de 7,6, um número 74,7% superior ao registrado em 2021.

A Convenção de Montreal estabelece que nos casos de destruição, perda, avaria, ou atraso da bagagem a indenização fica limitada a 1.000 DES (Direitos Especiais de Saque). O valor é alterado de acordo com a moeda e pode variar. Hoje, 1.000 DES gira em torno de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Segundo Raphael de Campos, advogado associado do escritório Suzana Cremasco Advocacia, a Convenção prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor nos casos que envolve Transporte Aéreo Internacional. “No transporte de bagagem, a responsabilidade do transportador em caso de destruição, perda, avaria ou atraso se limita a 1.000 DES por passageiro, a menos que o passageiro tenha feito ao transportador, ao entregar-lhe a bagagem registrada, uma declaração especial de valor da entrega desta no lugar de destino, e tenha pagado uma quantia suplementar, se for cabível. Neste caso, o transportador estará obrigado a pagar uma soma que não excederá o valor declarado, a menos que prove que este valor é superior ao valor real da entrega no lugar de destino”, explica.

Ainda conforme o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em novembro deste ano, o entendimento de que a Convenção prevalece sobre o Código do Consumidor, sobre os prazos de prescrição para ajuizar ação de indenização. “A convenção possui regras diferentes do Código de Defesa do Consumidor, e os consumidores devem estar atentos para conseguir ter seus direitos resguardados”, ressalta Raphael de Campos.

Felipe de Jesus
Felipe de Jesus
Biografia: admirador da área acadêmica, Felipe de Jesus é Jornalista formado pela Faculdade Estácio de Sá/MG - Ano: 2008 | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade Educa Mundo - Ano: 2023 - e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação & RP pela UEMC - Ano: 2015. Advogado formado pela UNIESP S.A./MG - Ano: 2019 - com Pós-Graduação em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Ano: 2022. Tem quatro cursos de "Extensão Universitária": Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares, Desjudicialização e o Futuro da Advocacia, Responsabilidade Civil e o curso Conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (ESA/CFOAB) - Ano: 2024. É Perito/Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica - Ano: 2021. Economista formado pela UNP/SP - Ano: 2019 | Teólogo formado pela ESABI/MG - Ano: 2015 | Sociólogo formado pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP - Ano: 2016 | T.Publicidade formado pelo IPED/SP - Ano: 2019 (Registro Profissional no MTE). Cursa o Bacharelado em Farmácia pela UniFECAF e faz o Doutorado (PhD) em Direito Empresarial & Trabalhista pela UNIB/INPI.GOV. É Tutor/Prof.Universitario (ferista/substituição) e tem dois Ebooks (livros): área Sociológica e Econômica: "Sociedade Conectada (2020)" - (ramo da Sociologia)- "10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024)" - (ramo da economia).
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