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Direito Autoral: uso indevido de obras e não citação de autor podem trazer sanções administrativas, cíveis e criminais

●Jornalista & Adv.
●Felipe de Jesus
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●Imagem: Unilavras

Muito se fala sobre o “Direito Autoral” no Brasil, mas poucas pessoas sabem quando ele foi criado, sua função, utilidade e o que acontece às pessoas que não o respeitam. Por isso, deixo uma explicação mais suscinta a respeito do tema. Bom, o Direito Autoral é antigo no Brasil, isso, porque ele foi criado pela Lei Imperial nº 496, em 11 de agosto do ano de 1890.

Esse ordenamento tem o objetivo de proteger as obras literárias, científicas e artísticas, incentivando a criação e produção, garantindo aos autores o direito exclusivo de utilização e exploração comercial. Desde sua criação, a legislação tem passado por diversas mudanças e para acompanhar as transformações do mercado e novas tecnologias, ela foi alterada para a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro do ano de 1998.

Seu foco ainda é o mesmo, proteger os direitos dos criadores de obras originais, como livros, artigos científicos (Médicos, Farmacêuticos, Enfermeiros e etc) matérias (Jornalistas), peças jurídicas (Advogados/Juristas), músicas, filmes, fotografias e demais. Ou seja, ele garante que o proprietário dos direitos autorais possa controlar e decidir o que fazer, como compartilhar (redes sociais), ceder o material ou não. Desta maneira os direitos garantem um retorno financeiro pelo produto final produzido. Fora isso, preservam os criadores.

⚖️ Justiça

Mas, caso esse direito seja violado, o que fazer? Bom, nesse caso a pessoa pode entrar com uma ação na justiça solicitando uma indenização pela utilização indevida. Mas, é importante ter evidências, não basta apenas falar. É bom ter o registro da obra e provas da utilização. Além disso, é importante consultar um Advogado especializado. De qualquer forma, saiba que a lei prevê sanções administrativas, cíveis e criminais, que abrangem, multa, perda do equipamentos utilizados na prática do crime e outros danos. Por isso, fique atento.

Felipe de Jesus
Felipe de Jesus
Biografia: admirador da área acadêmica, Felipe de Jesus é Jornalista formado pela Faculdade Estácio de Sá/MG - Ano: 2008 | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade Educa Mundo - Ano: 2023 - e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação & RP pela UEMC - Ano: 2015. Advogado formado pela UNIESP S.A./MG - Ano: 2019 - com Pós-Graduação em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Ano: 2022. Tem quatro cursos de "Extensão Universitária": Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares, Desjudicialização e o Futuro da Advocacia, Responsabilidade Civil e o curso Conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (ESA/CFOAB) - Ano: 2024. É Perito/Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica - Ano: 2021. Economista formado pela UNP/SP - Ano: 2019 | Teólogo formado pela ESABI/MG - Ano: 2015 | Sociólogo formado pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP - Ano: 2016 | T.Publicidade formado pelo IPED/SP - Ano: 2019 (Registro Profissional no MTE). Cursa o Bacharelado em Farmácia pela UniFECAF e faz o Doutorado (PhD) em Direito Empresarial & Trabalhista pela UNIB/INPI.GOV. É Tutor/Prof.Universitario (ferista/substituição) e tem dois Ebooks (livros): área Sociológica e Econômica: "Sociedade Conectada (2020)" - (ramo da Sociologia)- "10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024)" - (ramo da economia).
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