quinta-feira, dezembro 26, 2024
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Direito Autoral: uso indevido de obras e não citação de autor podem trazer sanções administrativas, cíveis e criminais

●Jornalista & Adv.
●Felipe de Jesus
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●Imagem: Unilavras

Muito se fala sobre o “Direito Autoral” no Brasil, mas poucas pessoas sabem quando ele foi criado, sua função, utilidade e o que acontece às pessoas que não o respeitam. Por isso, deixo uma explicação mais suscinta a respeito do tema. Bom, o Direito Autoral é antigo no Brasil, isso, porque ele foi criado pela Lei Imperial nº 496, em 11 de agosto do ano de 1890.

Esse ordenamento tem o objetivo de proteger as obras literárias, científicas e artísticas, incentivando a criação e produção, garantindo aos autores o direito exclusivo de utilização e exploração comercial. Desde sua criação, a legislação tem passado por diversas mudanças e para acompanhar as transformações do mercado e novas tecnologias, ela foi alterada para a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro do ano de 1998.

Seu foco ainda é o mesmo, proteger os direitos dos criadores de obras originais, como livros, artigos científicos (Médicos, Farmacêuticos, Enfermeiros e etc) matérias (Jornalistas), peças jurídicas (Advogados/Juristas), músicas, filmes, fotografias e demais. Ou seja, ele garante que o proprietário dos direitos autorais possa controlar e decidir o que fazer, como compartilhar (redes sociais), ceder o material ou não. Desta maneira os direitos garantem um retorno financeiro pelo produto final produzido. Fora isso, preservam os criadores.

⚖️ Justiça

Mas, caso esse direito seja violado, o que fazer? Bom, nesse caso a pessoa pode entrar com uma ação na justiça solicitando uma indenização pela utilização indevida. Mas, é importante ter evidências, não basta apenas falar. É bom ter o registro da obra e provas da utilização. Além disso, é importante consultar um Advogado especializado. De qualquer forma, saiba que a lei prevê sanções administrativas, cíveis e criminais, que abrangem, multa, perda do equipamentos utilizados na prática do crime e outros danos. Por isso, fique atento.

Jornalista & Editor: Felipe de Jesus
Jornalista & Editor: Felipe de Jesus
Apaixonado pela área acadêmica, Felipe de Jesus é Jornalista, graduado em Comunicação Social: Jornalismo, pela Faculdade Estácio de Sá/MG | Pós-Graduado em Jornalismo Digital pela Faculdade São Camilo | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação pela UEMC. Advogado pela UNIESP S.A./MG-SP e Pós-Graduado em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR. É Economista pela UNP/SP | Teólogo pela ESABI/MG | Sociólogo pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP | Técnico em Publicidade pela IPED/SP | Perito & Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias & Pós-Graduação Jurídica | Atualmente cursa o Bacharelado em Farmácia (Ciências Farmacêuticas) pela Federal Educacional LTDA - UniFECAF - Centro Universitário. Tem duas obras literárias publicadas, sendo uma da área de Sociologia: Sociedade Conectada (2020) e outro na área Econômica: 10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024).
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