quarta-feira, dezembro 24, 2025
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Recuperação extrajudicial do grupo Casas Bahia – entenda algumas vantagens desse modelo para reestruturação da sociedade

Não é novidade que sociedades especialistas em varejo vêm passando por algumas dificuldades, como a Magazine Luiza, Lojas Americanas em Recuperação Judicial, Grupo Ricardo Eletro, este último com Recuperação Judicial deferida e, inclusive, pedido de convolação em falência.

Recentemente, o Grupo Casas Bahia, também passando pelas intempéries do mercado, protocolou, pelo escritório Pinheiro Neto Advogados, pedido de homologação de recuperação extrajudicial, possuindo como foco a readequação do passivo financeiro, decorrente, principalmente, das emissões de debêntures e cédulas de crédito bancários, na monta de R$ 4.077.957.061,59 (quatro bilhões, setenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até a data de distribuição do pedido de homologação.

O período da pandemia e alta dos juros, somado com o rebaixamento da empresa no ranking da S&P Global Ratings e a desvalorizações de suas ações, foram alguns dos motivos apresentados pelo Grupo para fundamentar o requerimento de recuperação.

O pedido foi feito compreendendo, apenas, os créditos anteriormente citados, ou seja, não abarcando valores devidos aos fornecedores, trabalhadores e outros credores do Grupo.

A recuperação extrajudicial, a despeito de pouca utilizada, é uma forma interessante para viabilizar o diálogo da sociedade em crise com os seus credores, possibilitando a reestruturação da empresa e o equilíbrio de interesse de todos envolvidos.

De início, é importante ressaltar não há inclusão da expressão “em recuperação” no nome da sociedade nos registros públicos, o que possibilita a continuidade de investimentos e parcerias comerciais e uma menor quebra de confiança entre as partes.

Por outro lado, a grande vantagem da recuperação extrajudicial é a possibilidade, como fez o Grupo Casas Bahia, de negociar com apenas uma classe de credores, para qual serão definidas as novas condições de pagamento, o que poderá garantir um fôlego para a sociedade em crise.

Outra vantagem é a celeridade do processo, pois, pode ser aprovada sem a submissão ao Poder Judiciário, que é obrigatória, apenas, quando não há unanimidade na aprovação do plano de soerguimento extrajudicial. Nessa hipótese é necessário a aderência de mais da metade dos créditos abrangidos pelo plano.

Do ponto de vista da redução dos custos pela sociedade e em contraponto com a recuperação judicial, esse instituto, em regra, prescinde da presença do Administrador Judicial, evitando, assim, um controle externo e pagamento do auxiliar do juízo, que geralmente está em torno de 6% (seis por cento) da totalidade das dívidas.

Dessa forma, este procedimento, é uma grande alternativa para ser reaberto o diálogo entre os devedores e credores, buscando reestruturar a sociedade em crise. Contudo, é sempre bom salientar que um advogado, neste momento, é essencial para verificar qual o melhor caminho para a restruturação seja efetiva.

João Pedro Gonçalves de Sousa é mestrando em Direito Processual Civil pela UFMG e advogado no Suzana Cremasco Advocacia

Felipe de Jesus
Felipe de Jesus
Biografia: admirador da área acadêmica, Felipe de Jesus é Jornalista formado pela Faculdade Estácio de Sá/MG - Ano: 2008 | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade Educa Mundo - Ano: 2023 - e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação & RP pela UEMC - Ano: 2015. Advogado formado pela UNIESP S.A./MG - Ano: 2019 - com Pós-Graduação em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Ano: 2022. Tem quatro cursos de "Extensão Universitária": Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares, Desjudicialização e o Futuro da Advocacia, Responsabilidade Civil e o curso Conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (ESA/CFOAB) - Ano: 2024. É Perito/Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica - Ano: 2021. Economista formado pela UNP/SP - Ano: 2019 | Teólogo formado pela ESABI/MG - Ano: 2015 | Sociólogo formado pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP - Ano: 2016 | T.Publicidade formado pelo IPED/SP - Ano: 2019 (Registro Profissional no MTE). Cursa o Bacharelado em Farmácia pela UniFECAF e faz o Doutorado (PhD) em Direito Empresarial & Trabalhista pela UNIB/INPI.GOV. É Tutor/Prof.Universitario (ferista/substituição) e tem dois Ebooks (livros): área Sociológica e Econômica: "Sociedade Conectada (2020)" - (ramo da Sociologia)- "10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024)" - (ramo da economia).
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